quinta-feira, 27 de julho de 2017

LIMINAR DETERMINA A ENTRADA DE AGENTES DE ENDEMIAS EM IMÓVEIS EM SANTA HELENA - GO


Acatando pedidos dos promotores de Justiça Juliana Giovanini Gonçalves e Sérgio Luís Delfim, a juíza Aline da Silva determinou liminarmente que os agentes de combate de endemias tenham imediato ingresso forçado nos imóveis de propriedade da empresa Refrigerantes Sudoeste Goiano Ltda., Padma Indústria de Alimentos S/A e nos imóveis abandonados ou inacabados que se encontrarem desabitados em Santa Helena de Goiás.

A ação foi movida no início de maio deste ano contra as duas empresas e donos de imóveis residenciais, industriais ou comerciais habitados que impedem o ingresso dos agentes de controles de endemias em suas propriedades.

Em relação aos proprietários ou possuidores de imóveis habitados de qualquer espécie que não permitam a entrada dos agentes de forma injustificada, o procedimento de entrada forçada deverá ser realizado pelo agente apenas após duas tentativas de vistoria de forma convencional. Assim, não conseguindo entrar no imóvel, o agente, na presença de duas testemunhas, poderá ingressar de forma forçada.

O magistrado alerta que, nas duas hipóteses de ingresso forçado, deverá constar no relatório circunstanciado as condições em que foi encontrado o imóvel, as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e da zica, bem como as recomendações a serem observadas pelo responsável e as medidas adotadas para restabelecer a segurança do imóvel.

A decisão observa ser necessária a identificação dos agentes que farão o ingresso forçado, sendo autorizado o auxílio policial, nos casos em que for necessário, e também a participação do MP, por meio de seus órgãos de execução, acompanhando e fiscalizando as ações.

Doenças na cidade
No processo, os promotores relataram que o município apresenta, desde o começo deste ano, um aumento nos casos de dengue em seu território e outras doenças. Segundo informações da Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica do município, em 2016 foram notificados 280 casos de dengue, sendo 166 deles confirmados. Já em 2017, até o início de março, mais de 350 casos foram notificados, com 200 confirmados e apenas 66 descartados, o que representa a confirmação de mais casos da doença em apenas dois meses, em relação ao ano anterior.

Entre os vários fatores apontados pelo MP-GO para o aumento desse número está a existência de imóveis fechados, desabitados ou abandonados na cidade, muitos deles identificados e listados pela Vigilância Sanitária.


Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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